Medida reforça fiscalização dos produtos tanto no campo quanto nas lojas para aumentar o controle e a segurança do consumo no país

Desde o dia 1º de agosto deste ano, todos os vegetais e frutas no Brasil passaram a ter regras de rastreabilidade estabelecidas pelo Ministério da Agricultura e pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Desta forma, a fiscalização será feita tanto no campo quanto nos supermercados, identificando os produtores e os cultivos para ter controle e segurança sobre os alimentos consumidos no país.

A rastreabilidade será completa, do campo ao ponto de venda, e, no primeiro momento, engloba frutas cítricas (laranja, limão, lima-da-pérsia, etc.), maçã, uva, batata, alface, repolho, tomate e pepino. Aos poucos, outros alimentos serão inseridos neste modelo de rastreabilidade, que reúne dados como nome, variedade, quantidade, lote e data de recebimento.

Do outro lado, os fornecedores terão de informar nome ou razão social (CPF, Inscrição Estadual ou CNPJ), endereço ou coordenada geográfica, Certificado de Cadastro de Imóvel Rural Regularização de Territórios (CCIR), assim como os insumos agrícolas utilizados na produção e no tratamento contra pragas.